Portaria Normativa nº 130/2018/GR, de 26 de abril de 2018

GABINETE DA REITORIA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, o Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, o relatório da comissão designada pela Portaria nº 08/SEOMA/2016, de 11 de novembro de 2016, bem como a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA DE 26 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a flexibilização da jornada de trabalho de servidores técnico-administrativos em educação lotados no Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente.

Nº 130 /2018/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização de jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (DFO/SEOMA), conforme relatório constante do processo 23080.015640/2018-12.

Art. 2º A Direção do DFO elaborará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.
Parágrafo único. A escala de horário de trabalho dos servidores deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), para fins de controle.

Art. 3º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 4º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 5º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 6º O controle de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 7º A Comissão Setorial instituída pela Portaria nº 08/SEOMA/2016 ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Art. 8º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 (doze) meses.