Publicado em 01/12/2010 às 16:07

Missão
O Departamento de Fiscalização de Obras tem como missão contratar, supervisionar, fiscalizar, controlar e dirigir as obras nos Campi da Universidade Federal de Santa Catarina, promovendo, desta forma, o bem-estar, a segurança e satisfação da comunidade universitária nos níveis de ensino, pesquisa e extensão.
Visão
O Departamento de Fiscalização de Obras visa promover a utilização racional de recursos com o objetivo de contribuir com a construção de uma Universidade de excelência.
Canal de Atendimento do DFO
O Departamento de Fiscalização de Obras, em conjunto com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SeTIC, implantou em janeiro de 2019 um canal de atendimento à comunidade universitária e demais interessados, visando um atendimento eficaz e de qualidade.
Para acessar o formulário de contato acesse o link: atendimento.dfo.ufsc.br.
A Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 09 de novembro de 2020, complementar à Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 09 de novembro de 2020, à Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020, à Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, à Portaria Normativa nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020, à Portaria Normativa nº 357/2020/GR, de 07 de abril de 2020, à Portaria Normativa nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, à Portaria Normativa nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, à Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e às Portarias Normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, em seu art. 3º estabelece a prorrogação da suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas na UFSC até 22 de maio de 2021, incluindo as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento de Fiscalização de Obras (DFO).
Conforme já vem ocorrendo desde a publicação da primeira portaria, os atendimentos ao público neste período permanecem ocorrendo através do email: caa.dfo@contato.ufsc.br; ou no caso das questões técnicas relacionadas às obras, diretamente com os fiscais através dos emails disponíveis no site institucional do DFO (www.dfo.seoma.ufsc.br).
Informamos ainda que, em virtude da impossibilidade de operacionalizar a tramitação dos processos de pagamentos dos contratos de obras, diante da suspensão das atividades nos serviços de malote da UFSC (https://noticias.ufsc.br/2020/03/ufsc-suspende-servicos-de-malote/), excepcionalmente neste período de isolamento social e de trabalho remoto, a instituição procederá com a tramitação destes processos de pagamentos no formato 100% digital, nas medições que vierem a ocorrer ao longo deste período, bem como já ocorrido nas medições deste o mês de abril de 2020.
Diante disso, solicitamos às empresas contratadas que iniciem com a maior brevidade possível os trâmites junto aos fiscais quanto a aprovação das planilhas de serviços desta medição, bem como sanem eventuais pendências documental junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do DFO, de modo a regularizar a situação da empresa e que TODA a documentação necessária ao pagamento, seja encaminhada ao email caa.dfo@contato.com.br até o dia 15 de cada mês, impreterivelmente.
As medidas expressas por meio da Portaria Normativa nº 379/2020/GR podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida.
Em 28/12/2020.